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Por jogador propaganda sportingbet
19/12/2023 03h00 Atualizado 19/12/2023
13� sal�rio: saiba quem tem direito e quando cai na conta
O prazo?? para as empresas depositarem a segunda parcela do 13� sal�rio aos trabalhadores com carteira assinada termina nesta quarta-feira (20). A?? data limite para o pagamento da 1� parcela ou dep�sito �nico se encerrou no dia 30 de novembro.
Neste ano, cerca?? de 87,7 milh�es de brasileiros ser�o beneficiados com rendimento adicional, em m�dia, de R$ 3.057. As estimativas s�o do Departamento?? Intersindical de Estat�stica e Estudos Socioecon�micos (Dieese).
O valor do 13� sal�rio � calculado com base no sal�rio de dezembro, com?? exce��o dos empregados que recebem sal�rios vari�veis.
Vale lembrar que a 2� segunda parcela incide de descontos, como imposto de renda?? e INSS, o que faz com que ela seja menor do que a primeira (entenda abaixo).
Caso o empregador n�o efetue?? o pagamento at� a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintend�ncias do Trabalho ou as?? Ger�ncias do Trabalho ou o Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) para fazer uma reclama��o.
O jogador propaganda sportingbet ouviu especialistas para tirar d�vidas?? sobre o tema. Confira, abaixo, 5 perguntas e respostas sobre o 13� sal�rio:
Quem tem direito ao benef�cio?Como podem ser feitos?? os pagamentos?Quando o dinheiro cai na conta?Como se calcula o valor a receber e quais s�o os descontos?E se a?? empresa n�o pagar?
1. Quem tem direito?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por?? 15 dias ou mais durante o ano e que n�o tenha sido demitido por justa causa tem direito � gratifica��o.
Veja?? a lista abaixo de quem tem direito:
Trabalhadores com carteira assinada e servidores p�blicos, conforme garante a Constitui��o Federal; Aposentados e?? pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos,?? que receberam em maio e junho;Pensionistas; Trabalhadores rurais; Trabalhadores avulsos (que prestam servi�os sem v�nculo empregat�cio e com a intermedia��o?? de um sindicato);Trabalhadores dom�sticos.
J� no caso de estagi�rio, como n�o � regido pela CLT e nem � considerado empregado, a?? lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - n�o obriga o pagamento de 13� sal�rio.
Pagamento do 13� sal�rio?? deve injetar mais de R$ 210 bilh�es na economia �
: Reprodu��o
2. Como podem ser feitos os pagamentos?
Em parcela �nica?? at� 30 de novembro;Junto com as f�rias, desde que solicitado previamente ao empregador;Parcelado em at� duas vezes, sendo que a?? segunda deve ser paga at� o dia 20 de dezembro.
Cabe ao empregador a decis�o de pagar em uma ou duas?? parcelas. No caso de ser apenas em uma �nica vez, o pagamento deve ser feito at� o dia 30 de?? novembro. O pagamento feito em uma �nica parcela apenas em dezembro � ilegal.
3. Quando o dinheiro cai na conta?
A primeira?? parcela deve ser paga entre 1� de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n� 4.749.
"Caso a?? empresa pague em parcela �nica, todos os descontos dever�o ser feitos sobre sal�rio bruto. Os descontos legais considerados incluem a?? contribui��o do INSS e a al�quota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo?? INSS e pela Receita Federal, respectivamente", explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.
O valor pode ser antecipado?? para o m�s em que o trabalhador tira f�rias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa op��o at� janeiro. A op��o?? pela antecipa��o tamb�m pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou conven��o coletiva, ou se houver negocia��o entre?? a empresa e o funcion�rio.
O pagamento da segunda parcela pode ser feito at� 20 de dezembro. Caso o �ltimo dia?? do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.
O empregador n�o precisa efetuar o?? pagamento no mesmo dia para todos os funcion�rios, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.
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Como calcular?? o d�cimo terceiro sal�rio?Recesso de fim de ano � f�rias ou folga? Entenda
4. Como se calcula o valor a receber?? e quais s�o os descontos?
O valor do d�cimo terceiro sal�rio integral s� � pago para quem trabalha h� pelo menos?? um ano na mesma empresa. Sen�o, ter� direito ao 13� proporcional aos meses trabalhados.
O c�lculo � feito da seguinte forma:?? a cada m�s em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do?? sal�rio total de dezembro. Dessa forma, o c�lculo do 13� considera como um m�s inteiro o prazo de 15 dias?? trabalhados.
No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13� sal�rio ser�?? equivalente ao �ltimo sal�rio recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escrit�rio?? Ferraz dos Passos Advocacia.
"Adicional noturno, horas extras, comiss�es e insalubridade tamb�m integram o 13� sal�rio, bem como a quantidade de?? faltas n�o justificadas", explica o contador Cristiano Lobato, s�cio da CEV Contadores.
DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no?? 13�. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13�, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no m�s. Se?? trabalhou menos que isso e n�o justificou as faltas, o referido m�s n�o entrar� na contagem para o benef�cio.
O Imposto?? de Renda e a contribui��o ao INSS incidem sobre o 13� sal�rio. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o?? valor integral do benef�cio.
J� o FGTS � pago tanto na primeira como na segunda parcela.
A tributa��o do 13� � informada?? num campo especial na declara��o anual do Imposto de Renda Pessoa F�sica.
C�LCULO EM CASOS ESPECIAIS: no caso dos contratos suspensos,?? o per�odo em que o funcion�rio n�o trabalhou n�o ser� considerado para o c�lculo do 13�, a n�o ser que?? ele tenha prestado servi�o por mais de 15 dias no m�s. Neste caso, o m�s ser� considerado para o pagamento?? do benef�cio.
O empregado afastado por motivo de aux�lio-doen�a recebe o 13� sal�rio proporcional da empresa at� os primeiros 15 dias?? de afastamento. J� a partir do 16� dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
Funcion�rias em licen�a-maternidade tamb�m?? recebem 13� sal�rio. Dessa forma, o empregador efetuar� o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do?? 13� sal�rio.
O trabalhador tempor�rio tem direito ao 13� sal�rio proporcional aos meses trabalhados.
Se a rescis�o do contrato for sem justa?? causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13� deve ser pago de maneira proporcional.?? A conta do valor � feita dividindo o sal�rio integral por 12, e multiplicando pelo n�mero de meses efetivamente trabalhados?? (a partir de 15 dias de trabalho).
5. E se a empresa n�o pagar?
Quem n�o receber a primeira parcela at� a?? data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintend�ncias do Trabalho ligadas do governo federal ou o Minist�rio P�blico?? do Trabalho (MPT) para fazer a reclama��o. Outra op��o � buscar orienta��o no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador n�o?? respeite o prazo do pagamento ou n�o pague o valor devido, poder� ser autuado por um auditor-fiscal do Minist�rio do?? Trabalho no momento em que houver fiscaliza��o, o que gerar� uma multa.
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